Condições Gerais para Aquisição de Serviços de Turismo
Última atualização: 21/04/2026 · Versão 2026-04-21 · Documento anexo aos Termos de Uso
Introdução
Antes de viajar, o CONTRATANTE deve confirmar se o destino está aberto a turistas estrangeiros e quais documentos são exigidos pelas autoridades sanitárias. O descumprimento poderá impedir sua entrada no país, incluindo conexões. O CONTRATANTE é responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, inclusive pelas informações fornecidas à ZV EVENTOS LTDA (doravante "ZV"). Este documento integra o contrato de intermediação de serviços de turismo celebrado entre o CONTRATANTE e a ZV e complementa os Termos de Uso disponíveis em /termos.
1. Intermediação (Lei 11.771/2008 art. 27)
A ZV atua como agência intermediadora ou organizadora direta de serviços turísticos, conforme indicado em cada oferta. As notas fiscais referentes aos serviços da ZV serão emitidas nos valores exatos de suas taxas de serviço, enquanto os fornecedores finais (companhias aéreas, hotéis, receptivos, operadoras de tours, locadoras etc.) emitem notas próprias pelos respectivos serviços prestados.
2. Carta de Crédito por Alteração (18 meses)
Em caso de alteração da contratação inicial pelo CONTRATANTE, a ZV oferece, à sua escolha: (a) usufruir de novo roteiro, bilhete ou serviço no momento da alteração, aplicando-se o valor total pago; ou (b) obter carta de crédito para usufruir de serviços turísticos em momento posterior, por uma única vez, no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses. A alteração será implementada com as seguintes regras: (i) variações de tarifa de fornecedores correm por conta do CONTRATANTE; (ii) o valor dos serviços não sofre correção monetária em benefício do CONTRATANTE; (iii) não há direito a reembolso mesmo se os novos serviços forem de valor inferior; (iv) a remarcação pode ser feita uma única vez, dentro do prazo de 18 meses, sob pena de perda do direito; (v) serviços podem ser usufruídos por outros passageiros desde que o fornecedor permita a troca. A alteração implica pagamento adicional de 15% sobre o preço total contratado.
3. Desistência no Curso da Viagem
Se o CONTRATANTE iniciar a viagem e desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
4. Penalidades Adicionais de Fornecedores
Como os serviços contratados são executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas/marítimas/rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadoras), eventuais penalidades adicionais poderão ser aplicadas pelo fornecedor, além das previstas nos Termos de Uso. Tais penalidades são comunicadas ao CONTRATANTE no ato da contratação e se somam às regras gerais da ZV.
5. Caso Fortuito e Força Maior
Em caso de ameaça ou ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões), situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes, greves, pandemias ou atos terroristas que prejudiquem os serviços contratados, a viagem poderá ser cancelada, no todo ou em parte, antes do início ou em qualquer etapa. Nessa hipótese, o CONTRATANTE terá restituição dos valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo haver retenção de taxas de serviços de intermediação. A ZV não se responsabiliza por danos materiais ou morais decorrentes desses eventos.
6. Seguro Viagem
Para emissão da proposta de seguro viagem, o CONTRATANTE deve fornecer: e-mail, nome e endereço completo dos passageiros, número de telefone de terceiro para contato de emergência, número do RG (ou passaporte + país de expedição para estrangeiros) ou CPF. Sem esses dados, a proposta poderá ser cancelada. O seguro é opcional para destinos nacionais, internacionais e marítimos, contudo é OBRIGATÓRIO para destinos europeus por força do Tratado de Schengen. Não adquirindo o seguro, o CONTRATANTE isenta a ZV de responsabilidade por qualquer fato decorrente durante a viagem, inclusive eventual deportação. ATENÇÃO: o seguro viagem NÃO é seguro saúde. O CONTRATANTE deve ler atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado para cada cobertura.
7. Documentação do Viajante
VIAGENS NACIONAIS: RG original em bom estado (emissão inferior a 10 anos). VIAGENS INTERNACIONAIS: • Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador: passaporte com 6 meses de validade mínima OU RG original em bom estado (emissão < 10 anos). • Demais destinos: passaporte com 6 meses de validade mínima + vistos e exigências adicionais conforme o país visitado (inclusive para conexões e escalas). A obtenção de vistos é responsabilidade exclusiva do passageiro, assim como a consulta ao consulado do país de cada destino. A falta de qualquer documento obrigatório é responsabilidade única e exclusiva do passageiro, nada podendo ser reclamado da ZV, inclusive em casos de deportação.
8. Embarque e Hospedagem de Menores
NACIONAL (menor de 12 anos): sem parentesco direto exige autorização escrita com firma reconhecida assinada por pai, mãe, guardião ou tutor + RG ou Certidão de Nascimento. Desacompanhado: autorização judicial para sair da Comarca de residência. INTERNACIONAL: necessária autorização escrita com firma reconhecida dos pais/responsáveis (Resolução CNJ 131/2011). Se o terceiro for estrangeiro, é necessária autorização judicial. Recomenda-se portar 3 (três) vias originais da autorização. HOSPEDAGEM INTERNACIONAL: em muitos países, passageiros menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados — consultar o consulado do destino antes da contratação.
9. Bagagem e Transporte Aéreo
BAGAGEM: em caso de dano ou extravio, a reclamação deve ser apresentada ao meio de transporte no ato do sinistro. Documentos com valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, câmeras, objetos frágeis e similares devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE. LIMITES DE BAGAGEM: variam conforme a transportadora (peso, dimensões, quantidade). Em voos internacionais com conexões domésticas, atentar para limites do voo nacional. Excessos são de responsabilidade do passageiro. APRESENTAÇÃO NO AEROPORTO: voos nacionais — 2 (duas) horas de antecedência; voos internacionais — 3 (três) horas. BILHETE AÉREO: é pessoal e intransferível, não sendo permitida alteração de passageiros. Tem validade de 12 (doze) meses contados da emissão. Reembolsos, remarcações e alterações ficam sujeitos às regras tarifárias da companhia aérea. DUPE (Duplicação de Reservas): companhias aéreas não permitem que um mesmo passageiro possua duas reservas em voos ou horários incompatíveis. A consequência pode ser o cancelamento automático das reservas pela companhia.
10. Hospedagem
CATEGORIA: acomodações são, em regra, de categoria básica (standard). Qualquer alteração diferenciada deve ser previamente solicitada. HORÁRIOS: o CONTRATANTE deve respeitar horários de entrada e saída (check-in/check-out) do hotel, que nem sempre estão alinhados com horários dos voos. Diárias extras correm por conta do CONTRATANTE. INSTALAÇÕES: apartamento duplo pode ter duas camas de solteiro OU uma de casal; triplo pode ter três de solteiro OU uma de casal + uma de solteiro; quádruplo pode ter duas de casal. As camas podem ser articuladas ou sofá-cama. RATEIO QUARTO DUPLO/TRIPLO/QUÁDRUPLO: se outro contratante do mesmo quarto rescindir o contrato, o CONTRATANTE deverá arcar com a diferença proporcional no preço da hospedagem, sob pena de cancelamento total — nessa situação aplicam-se as multas de rescisão.
11. Traslados, Passeios e Transporte Rodoviário
Traslados e passeios compartilhados são serviços realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável. O CONTRATANTE deve comparecer ao início dos serviços pontualmente — o transporte não poderá atrasar, ainda que o atraso seja justificado. Em viagens rodoviárias, ônibus, minivans e micro-ônibus atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais. O transporte rodoviário europeu não dispõe de banheiros.
12. Alimentação
A alimentação seguirá o serviço contratado (café-da-manhã, meia-pensão, pensão completa ou "tudo incluso"). Café-da-manhã é servido em áreas e horários específicos. Dietas alimentares diferenciadas devem ser informadas previamente — pode haver cobrança adicional.
13. Locação de Veículos
NACIONAL: motorista habilitado há mais de 2 anos, maior de 21 anos, cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora (pré-autorização para cobrir danos/avarias). INTERNACIONAL: além dos itens acima, carteira de habilitação internacional em países da Europa. Idade mínima varia de 21 a 25 anos; locadoras podem cobrar taxa extra para motoristas menores de 25 anos. Cartão de crédito internacional obrigatório. Taxa One Way (retirada em local diferente do de devolução) e quantidade de combustível ao devolver são de responsabilidade do CONTRATANTE.
14. Taxas Governamentais e Resort Fees
Alguns países cobram taxas governamentais de regresso no momento da saída do país; essas taxas são cobradas diretamente do CONTRATANTE e não são reembolsáveis pela ZV. Resort fee (taxa de turismo/resort) cobrada por alguns hotéis também corre por conta do CONTRATANTE, mesmo quando não constar na reserva original.
15. Vacinas
Alguns países exigem certificado internacional de vacinação (por exemplo, contra febre amarela). A vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e tem validade de 10 anos. A exigência pode aplicar-se inclusive a conexões e escalas. O Ministério da Saúde, seguindo orientação da OPAS, recomenda que viajantes ao exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola (tríplice viral), com dose mínima de 15 dias antes da partida.
16. Necessidades Especiais
O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza deve comunicar a ZV antes de efetivar a compra, para que possamos verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
17. Serviços Opcionais
Passeios e atividades contratados no destino diretamente com empresas especializadas (serviços opcionais) são de responsabilidade dessas empresas. Dúvidas e reclamações sobre esses serviços devem ser tratadas diretamente com a empresa contratada.
18. Canais de Contato
Privacidade (LGPD): privacidade@zvgroup.com.br — responde em até 15 dias, gratuitamente, nos termos do art. 19 §1° da LGPD. SAC: sac@zvgroup.com.br — resposta em até 7 dias corridos. Jurídico: juridico@zvgroup.com.br. ZV EVENTOS LTDA — CNPJ 59.460.965/0001-00 — Av. Nossa Senhora de Copacabana, 664, apto. 610, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22050-903.
